CO129-030 - Bonham - 1849 [8-12] — Page 430

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mento, em presença da considerável força armada, que a cada instante ia avultando em torno dele, foi indispensável no Governo Português de Macau tomar as medidas de precaução, que a necessidade e a prudência indicavam como as mais urgentemente reclamadas pela segurança e defesa própria, que de sobejo as justificavam. Destas medidas foi talvez a mais providente de todas, a ocupação temporária da Barreira por uma força portuguesa, que ali mandou postar o Governo na manhã do dia 25, a fim de não deixar aquele passo franco à invasão, que ameaçava o Estabelecimento; e os esforços, que desde logo fizeram os Chinas para nos desalojar daquele ponto, assaz demonstram o valor que lhe davam, e o quanto empenhados estavam, em que por ali lhe não fosse cortada a passagem. O conflito que nesse dia teve lugar, e que terminou com fortuna nossa, foi provocado pela agressão provinda da parte dos Chinas, que rompendo primeiro o fogo sobre a gente portuguesa, assim da Fortaleza de Passaleão, como de vários pontos, que então pareceram fortificados nas eminências vizinhas, o sustentaram com todo o calor desde as 10 horas da manhã até às 4 da tarde, quando foi preciso à força portuguesa, fazê-lo calar, e, para poder conservar a sua posição, como altamente o reclamavam a segurança e defesa do Estabelecimento, ir desalojá-los de todas as suas posições voltando logo depois ao seu posto na Barreira, que continuou a ocupar enquanto foi necessário; sendo durante este conflito, que mais claramente se manifestaram os intentos traiçoeiros dos Chinas, à medida que na marcha da nossa pequena força se iam descobrindo os meios de agressão, com que eles tão antecipadamente se haviam prevenido.

Até aqui se tem visto com toda a clareza que o assassinato do Governador Amaral não foi senão o resultado de um plano previamente traçado, e de mui vasto alcance, para cujo desenvolvimento aquele atentado fora apenas o primeiro passo dado; sendo também evidente, à vista dos factos estabelecidos, que era bem fundada

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a presunção de que as Autoridades Chinesas, cientes dele, prestaram o auxílio necessário para a sua completa execução. Resta agora ver até que ponto a conduta posterior das mesmas autoridades veio justificar aquela presunção, e estabelecer a final a sua imediata e direta responsabilidade pelo crime depois dele consumado.

Se a conduta das Autoridades Chinesas anterior àquele facto evidencia o conhecimento prévio que dele tinham, não é de certo menos evidente a sua participação e concorrência nele à vista da sua conduta posterior. As argucias e contradições, que tão palpáveis são em toda a sua correspondência, a qual se ressente fortemente de um excessivo empenho de desfigurar, e até mesmo negar, factos públicos, e notórios, e empecer quanto era possível o exato conhecimento daqueles que dependiam de averiguações, revelam sobejamente todo o seu despeito em um assunto tão sério, e de tanta gravidade, e o seu imediato interesse em que nunca aparecesse a verdade, sem dúvida porque nisso estava empenhada a consciência de ficar, com ela, manifesta também a sua própria criminalidade.

A simples leitura dos documentos aqui apensos basta para mostrar a pouca lealdade, e boa fé que tem presidido a todos os atos das referidas autoridades neste negócio, mui especialmente desde a prisão do pretendido réu Sen-Chi-Leong, até à recusa da restituição dos membros roubados ao Ilustre Finado; comtudo este Conselho não se dispensará de apontar neste lugar algumas das circunstâncias mais notáveis, para que melhor se veja a justiça, e a verdade das suas asserções.

No dia 12 de setembro, isto é, vinte e um dias depois de perpetrado o crime, é preso um dos réus em Shon-Tac, e descobertas a cabeça e a mão (doc. D) enterradas em Sam-Tim, e passados apenas três dias, é o réu justiçado na manhã do dia 15, sendo remetida a este Conselho uma cópia de sua confissão (doc. E), que sobre ser errónea e falsa, por não combinar com as circunstâncias

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(6) mento, em presença da considerável força armada, que a cada instante ia avultando em torno dele, foi indispensável no Governo Português de Macau tomar as medidas de precaução, que a necessidade e a prudência indicavam como as mais urgentemente reclamadas pela segurança e defesa própria, que de sobejo as justificavam. Destas medidas foi talvez a mais providente de todas, a ocupação temporária da Barreira por uma força portuguesa, que ali mandou postar o Governo na manhã do dia 25, a fim de não deixar aquele passo franco à invasão, que ameaçava o Estabelecimento; e os esforços, que desde logo fizeram os Chinas para nos desalojar daquele ponto, assaz demonstram o valor que lhe davam, e o quanto empenhados estavam, em que por ali lhe não fosse cortada a passagem. O conflito que nesse dia teve lugar, e que terminou com fortuna nossa, foi provocado pela agressão provinda da parte dos Chinas, que rompendo primeiro o fogo sobre a gente portuguesa, assim da Fortaleza de Passaleão, como de vários pontos, que então pareceram fortificados nas eminências vizinhas, o sustentaram com todo o calor desde as 10 horas da manhã até às 4 da tarde, quando foi preciso à força portuguesa, fazê-lo calar, e, para poder conservar a sua posição, como altamente o reclamavam a segurança e defesa do Estabelecimento, ir desalojá-los de todas as suas posições voltando logo depois ao seu posto na Barreira, que continuou a ocupar enquanto foi necessário; sendo durante este conflito, que mais claramente se manifestaram os intentos traiçoeiros dos Chinas, à medida que na marcha da nossa pequena força se iam descobrindo os meios de agressão, com que eles tão antecipadamente se haviam prevenido. Até aqui se tem visto com toda a clareza que o assassinato do Governador Amaral não foi senão o resultado de um plano previamente traçado, e de mui vasto alcance, para cujo desenvolvimento aquele atentado fora apenas o primeiro passo dado; sendo também evidente, à vista dos factos estabelecidos, que era bem fundada (7) 424 a presunção de que as Autoridades Chinesas, cientes dele, prestaram o auxílio necessário para a sua completa execução. Resta agora ver até que ponto a conduta posterior das mesmas autoridades veio justificar aquela presunção, e estabelecer a final a sua imediata e direta responsabilidade pelo crime depois dele consumado. Se a conduta das Autoridades Chinesas anterior àquele facto evidencia o conhecimento prévio que dele tinham, não é de certo menos evidente a sua participação e concorrência nele à vista da sua conduta posterior. As argucias e contradições, que tão palpáveis são em toda a sua correspondência, a qual se ressente fortemente de um excessivo empenho de desfigurar, e até mesmo negar, factos públicos, e notórios, e empecer quanto era possível o exato conhecimento daqueles que dependiam de averiguações, revelam sobejamente todo o seu despeito em um assunto tão sério, e de tanta gravidade, e o seu imediato interesse em que nunca aparecesse a verdade, sem dúvida porque nisso estava empenhada a consciência de ficar, com ela, manifesta também a sua própria criminalidade. A simples leitura dos documentos aqui apensos basta para mostrar a pouca lealdade, e boa que tem presidido a todos os atos das referidas autoridades neste negócio, mui especialmente desde a prisão do pretendido réu Sen-Chi-Leong, até à recusa da restituição dos membros roubados ao Ilustre Finado; comtudo este Conselho não se dispensará de apontar neste lugar algumas das circunstâncias mais notáveis, para que melhor se veja a justiça, e a verdade das suas asserções. No dia 12 de setembro, isto é, vinte e um dias depois de perpetrado o crime, é preso um dos réus em Shon-Tac, e descobertas a cabeça e a mão (doc. D) enterradas em Sam-Tim, e passados apenas três dias, é o réu justiçado na manhã do dia 15, sendo remetida a este Conselho uma cópia de sua confissão (doc. E), que sobre ser errónea e falsa, por não combinar com as circunstâncias
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(6) mento, em presença da consideravel força armada, que a cada instante ia avultando em torno d'elle, foi indispen- savel no Governo Portuguez de Macao tomar as medi- das de precaução, que a necessidade e a prudencia indica- vam como as mais urgentemente reclamadas pela segu. rança e deffesa propria, que de sobejo as justificavam. Destas medidas foi talvez a urais providente de todas, a occupação temporaria da Barreira por una força por- tugueza, que ali mandou postar o Governo na manhã do dia 25, a fim de não deixar aquelie passo franco à inva- são, que ameaçava o Estabelecimento; e os esforços, que desde logo fizeram os Chinas para nos desalojar d'aquel- le ponto, assaz demonstram o valor que lhe davam, e o quanto empenhados estavarn, em que por ali lhe não fosse cortada a passagem. O conflicto que nesse dia teve lugar, e que terminou com fortuna nossa, foi provocado pela aggressão provinda da parte dos Chinas, que rompendo primeiro o fogo sobre a gente portugueza, assim da For- taleza de Passaleão, como de varios pontos, que então pareceram fortificados nas eminencias visinhas, o sus- ap- tentaram com todo o calor desde as 10 boras da manhã até as 4 da tarde, quando foi preciso á força portugueza, faze-lo calar, e, para poder conservar a sua posição, como altamente o reclamavam a segurança e deffesa do Esta- belecimento, ir desaloja-los de todas as suas posições voltando logo depois ao seu posto na Barreira, que con- tinou a occupar em quanto foi necessario; sendo durante este conflicto, que mais claramente se manifestaram os in- tentos traiçoeiros dos chinas, á medida que na marcha da nossa piquena força se iam descubrindo os meios de aggressão, com que elles tão anticipadamente se haviam previnido. Até aqui se tem visto com toda a clareza que o as- sassinio do Governador Amaral não foi se não o resulta- do de um plano previamente traçado, e de müi vasto al- cance, para cujo desenvolvimento aquelle attentado fo- ra apenas o primeiro passo dado; sendo tambem eviden- te, á vista dos factos estabelecidos, que era bem fundada (7) 424 a presumpção de que as Authoridades Chinezas, conscias d'elle, prestaram o auxilio necessario para a sua complé- ta execução, Resta agora ver até que ponto a conducta posterior das inesmas authoridades veio justificar aquel- la presumpção, e estabelecer a final a sua inmediata e directa responsabilidade pelo crime depois d'elle consuni- mado. Se a conducta das Authoridades Chinezas anterior áquelle facto evidencéa o conhecimento previo que d'elle tinham, não é de certo menos evidente a sua participação e concurrencia n'elle á vista da sua conducta posterior. As argucias e contradicções, que tão palpaveis são em toda sua correspondencia, a qual se resente fortemente de um excessivo, empenho de desfigurar, e até mesmo ne- gar, factos publicos, e notorios, e empecer quanto era possivel o exacto conhecimento d'aquelles que depen- diam de averiguações, revelan sobejamente todo o seu despeito em um assumpto ao serio, e de tanta gravida- de, e o seu immediato interesse em que nunca appareces- se a verdade, sem duvida por que nisso es tinha empe- nhadas a conciencia de ficar, com ella, manifesta tain- bem a sua propria criminalidade. A simples leitura dos documentos aqui appensos basta para mostrar a pouca lealdade, e boa que tem presidido a todos os actos das refferidas authoridades neste negocio, mũi especialmente desde a prisão do pretendido réo Sen-Chi-Leong, até a recusa da restituição dos mem- bros roubados ao Illustre Finado; comtudo este Conse- lho se não dispensará de apontar neste lugar algumas das circunstancias mais notaveis, para que melhor se ve- ja a justiça, e a verdade das suas asserções. No dia 12 de Septembro, isto é, vinte e um dias, depois de perpetrado o crime, é preso um dos réos em Shon-Tac, e descubertas a cabeça e a mão ( doc. D ) enterradas em Sam-Tim, e passados apenas tres dias, é o réo justiçado na manhã do dia 15., sendo remettida a este Conselho uma copia de sua confissão ( doc E ), que sobre ser erronea e falsa, por não combinar com as cir-
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mento, em presença da consideravel força armada, que a cada instante ia avultando em torno d'elle, foi indispen- savel no Governo Portuguez de Macao tomar as medi- das de precaução, que a necessidade e a prudencia indica- vam como as mais urgentemente reclamadas pela segu. rança e deffesa propria, que de sobejo as justificavam. Destas medidas foi talvez a urais providente de todas, a occupação temporaria da Barreira por una força por- tugueza, que ali mandou postar o Governo na manhã do dia 25, a fim de não deixar aquelie passo franco à inva- são, que ameaçava o Estabelecimento; e os esforços, que desde logo fizeram os Chinas para nos desalojar d'aquel- le ponto, assaz demonstram o valor que lhe davam, e o quanto empenhados estavarn, em que por ali lhe não fosse cortada a passagem. O conflicto que nesse dia teve lugar, e que terminou com fortuna nossa, foi provocado pela aggressão provinda da parte dos Chinas, que rompendo primeiro o fogo sobre a gente portugueza, assim da For- taleza de Passaleão, como de varios pontos, que então pareceram fortificados nas eminencias visinhas, o sus- ap- tentaram com todo o calor desde as 10 boras da manhã até as 4 da tarde, quando foi preciso á força portugueza, faze-lo calar, e, para poder conservar a sua posição, como altamente o reclamavam a segurança e deffesa do Esta- belecimento, ir desaloja-los de todas as suas posições voltando logo depois ao seu posto na Barreira, que con- tinou a occupar em quanto foi necessario; sendo durante este conflicto, que mais claramente se manifestaram os in- tentos traiçoeiros dos chinas, á medida que na marcha da nossa piquena força se iam descubrindo os meios de aggressão, com que elles tão anticipadamente se haviam previnido.

Até aqui se tem visto com toda a clareza que o as- sassinio do Governador Amaral não foi se não o resulta- do de um plano previamente traçado, e de müi vasto al- cance, para cujo desenvolvimento aquelle attentado fo- ra apenas o primeiro passo dado; sendo tambem eviden- te, á vista dos factos estabelecidos, que era bem fundada

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a presumpção de que as Authoridades Chinezas, conscias d'elle, prestaram o auxilio necessario para a sua complé- ta execução, Resta agora ver até que ponto a conducta posterior das inesmas authoridades veio justificar aquel- la presumpção, e estabelecer a final a sua inmediata e directa responsabilidade pelo crime depois d'elle consuni- mado.

Se a conducta das Authoridades Chinezas anterior áquelle facto evidencéa o conhecimento previo que d'elle tinham, não é de certo menos evidente a sua participação e concurrencia n'elle á vista da sua conducta posterior. As argucias e contradicções, que tão palpaveis são em toda sua correspondencia, a qual se resente fortemente de um excessivo, empenho de desfigurar, e até mesmo ne- gar, factos publicos, e notorios, e empecer quanto era possivel o exacto conhecimento d'aquelles que depen- diam de averiguações, revelan sobejamente todo o seu despeito em um assumpto ao serio, e de tanta gravida- de, e o seu immediato interesse em que nunca appareces- se a verdade, sem duvida por que nisso es tinha empe- nhadas a conciencia de ficar, com ella, manifesta tain- bem a sua propria criminalidade.

A simples leitura dos documentos aqui appensos basta para mostrar a pouca lealdade, e boa fé que tem presidido a todos os actos das refferidas authoridades neste negocio, mũi especialmente desde a prisão do pretendido réo Sen-Chi-Leong, até a recusa da restituição dos mem- bros roubados ao Illustre Finado; comtudo este Conse- lho se não dispensará de apontar neste lugar algumas das circunstancias mais notaveis, para que melhor se ve- ja a justiça, e a verdade das suas asserções.

No dia 12 de Septembro, isto é, vinte e um dias, depois de perpetrado o crime, é preso um dos réos em Shon-Tac, e descubertas a cabeça e a mão ( doc. D ) enterradas em Sam-Tim, e passados apenas tres dias, é o réo justiçado na manhã do dia 15., sendo remettida a este Conselho uma copia de sua confissão ( doc E ), que sobre ser erronea e falsa, por não combinar com as cir-

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